Perícia Médica Judicial

Na definição da palavra perito vimos que este especialista terá que deter conhecimentos especiais e minuciosos, gostar de estudar leis e decretos muitas vezes de áreas diversas à medicina, pois, sem dúvida, a atividade pericial é interdisciplinar com a Administração, com o Direito, com a Biologia, com a Física (na área de Medicina Legal, por exemplo), exigindo de quem pretende seguir este caminho interesses outros que não os somente relacionados às disciplinas médicas.
Como bem define Paulo Gonzaga, nobre colega médico perito do INSS: “A perícia médica é a difícil área da Medicina que não se aprende nas faculdades tradicionais, mas na faculdade da vida diária, acumulando conhecimentos da Medicina e do Direito”.
Realmente, esta é uma definição extremamente verdadeira quanto à atividade médico-pericial, que é mista, complexa, multidisciplinar, com implicações legais, forenses, previdenciárias, trabalhistas e socioeconômicas, porém, e acima de tudo, uma atividade médica.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (Brasil). Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás. Perícia Médica. Brasília - DF: Gráfica e Editora Ideal Ltda, 2012. 510 p. ISBN 978-85-64227-00-2. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/periciamedica.pdf. Acesso em: 18 mar. 2021.

Atuação

Médico Perito Judicial

• Agendamento de exame médico pericial
• Exame médico pericial
• Pesquisa e embasamento na Medicina Baseada em Evidências
• Apresentação de laudo médico pericial

Médico Assistente Técnico

• Exame médico do contratante
• Apresentação de quesitos
• Acompanhamento do exame médico pericial
• Pesquisa e embasamento na Medicina Baseada em Evidências
• Manifestação sobre o laudo do perito

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