Cirurgia Geral
Define-se Cirurgião Geral como “o médico com os conhecimentos da patologia, diagnóstico e tratamento das enfermidades tratáveis por procedimentos cirúrgicos, mormente no que se concerne às urgências. Deve sua formação prepará-lo para a execução das intervenções básicas de todas as especialidades, de modo a poder eventualmente tratar doentes não transferíveis. Os limites de sua atuação, extensão e profundidade são ditados pela necessidade e recursos de sua comunidade e pelas suas aptidões vocacionais. Seu exercício é compatível com o treinamento e prática de outra especialidade cirúrgica. Ele é o médico que, conhecedor das bases fundamentais da Cirurgia, seja capaz de utilizá-las na execução de operações nos diversos órgãos e sistemas, incluindo os procedimentos básicos de outras especialidades cirúrgicas.”